Certificado Digital e-CNPJ

Certificado Digital e-CNPJ

CNPJ das empresas em versão eletrônica.

  • Segurança
  • Autenticidade, privacidade, confiabilidade e inviolabilidade em mensagens e em diferentes tipos de transações realizadas na Internet
  • Validade jurídica
  • Vinculado ao CPF do Representante Legal da empresa

Modernidade, agilidade, praticidade e segurança para sua empresa

Acesso amplo aos serviços disponibilizados com Certificado Digital para Pessoas Jurídicas

  • Serviços da Receita Federal – e-CAC (DIPJ / DCTF / DIRF / DAS / Procuração eletrônica etc.)
  • Acesso ao Conectividade Social ICP
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
  • Acesso ao Receitanet
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) – SPED Fiscal
  • Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • Acesso ao e-Social
  • e-Patente
  • Transações no SISPROUNI
  • Declaração do DMED (profissionais da saúde)
  • Assinatura de Contratos de Câmbio
  • Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • Envio de e-mail assinado digitalmente
  • Envio de mensagens com conteúdo criptografado

Entre outros

É muito simples emitir seu Certificado Digital e-CNPJ

Agende um horário em um dos Pontos de Atendimento Pronova para a validação presencial, ou solicite atendimento em domicílio(*).

Seu Certificado será emitido na hora!

(*) Emissão do Certificado sujeita a análise da documentação. Agendamento dentro do horário de atendimento da Pronova. Atendimento em domicílio sujeito a cobrança adicional.

Tipos

O Certificado Digital e-CNPJ pode ser dos Tipos A1 e A3.

Tipo A1

  • Gerado e armazenado diretamente no computador
  • Pode ser copiado e utilizado em rede.
  • Validade de um ano.

Tipo A3

  • Maior nível de segurança
  • Gerado e armazenado em Token USB ou Cartão Inteligente
  • Portabilidade – dispositivo pode ser utilizado em computadores diferentes
  • Validade de até três anos

IMPORTANTE: Caso vá utilizar seu Certificado e-CNPJ  também para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, você deverá consultar o fornecedor de seu programa emissor de Notas Fiscais, para verificar se este é compatível com Certificados dos Tipos A1 ou A3.

Documentação

Documentos da empresa (originais ou cópias autenticadas):

– CNPJ – Impressão recente com, no máximo, 7 dias em relação à data da validação presencial

– Documento de Constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento de Empresário) – Em caso de alteração contratual consolidada, apresentar a última alteração. Caso não seja consolidada, apresentar o contrato social e todas as demais alterações contratuais anteriores.

Ata de Eleição registrada e válida da atual Diretoria – quando aplicável (Caso de Estatuto)

Quando Condomínios: Convenção registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Ata de Eleição do Síndico registrada em cartório / Exceção: quando de Convenção não registrada em Cartório de Registro de Imóveis, admite-se em substituição, apresentação de Certidão de Individualização do condomínio, obtida no Cartório de Registro de Imóveis, somada à lista de presença da Ata de eleição do síndico, com reconhecimento de firma de um proprietário.

CEI (Cadastro Específico do INSS) – Opcional

Documentos do Representante Legal registrado junto à Receita Federal e do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou membro(s) da Diretoria, caso assinem em conjunto (somente originais):

– CPF (Cadastro de Pessoa Física)

– Documento oficial de Identidade (RG, CNH, Passaporte, RNE e Carteiras de Entidades de Classe, por exemplo: OAB, CRC, CRM e CREA), dentro do prazo de validade.

* No caso de empresas do segmento de Madereiras, necessário apresentar dois documentos oficiais de identidade listados, dentro do prazo de validade.

– 1 Foto 3×4 recente – Somente se o documento de identidade oficial apresentado tiver sido emitido há 5 anos ou mais, em relação à data da validação presencial.

– Comprovante de Residência (Conta de Consumo emitida há, no máximo, 90 dias em relação à data da validação presencial)

– NIS (PIS/PASEP/NIT) – Opcional – Necessário informar para utilização do e-Social e/ou PIS WEB.

Atenção: A presença do Representante Legal da empresa, juntamente com o(s) sócio(s) administrador(es) ou membros da Diretoria caso a empresa seja administrada em conjunto, é obrigatória para emissão do certificado digital e-CNPJ.

*Procuração: O Representante Legal da empresa e sócio(s) administrador(es) ou membros da Diretoria, caso a empresa seja administrada em conjunto, somente podem ser representados por Procurador, cumprindo-se as seguintes regras da ICP-Brasil:

  1. É preciso que no Contrato Social ou Estatuto da empresa esteja expressamente descrito que os sócios administradores podem nomear procurador para administração e representação jurídica da empresa.
  2. O procurador precisará estar cadastrado na Receita Federal como Representante Legal da empresa
  3. A Procuração precisa ser emitida por Instrumento Público, da empresa – através de seus sócios – para o procurador, constando poderes específicos de “Representação perante a ICP-Brasil”.
  4. A Procuração somente será aceita por um período de 90 dias em relação à sua data de emissão.

Por que a Pronova?

  • Praticidade, segurança e qualidade no atendimento
  • Certificado emitido na hora
  • Linha completa de produtos homologados para Certificação Digital – Tokens USB, Cartões Inteligentes e Leitores de Cartões Inteligentes
  • Agilidade no agendamento. Sem necessidade de pagamento prévio
  • Opção de atendimento de Urgência (*)
  • Suporte Técnico altamente qualificado

(*) A emissão do Certificado está sujeita a análise da documentação. Dentro do horário de atendimento da Pronova. Atendimento em domicílio e/ou Urgência sujeitos a cobrança adicional. Solicite agendamento. Consulte demais informações.

Fique atento! Após a emissão do Certificado Digital não é possível alterar ou incluir alterar dados ou mudar o Tipo do Certificado emitido. Qualquer alteração implica na emissão de novo Certificado Digital, com novo custo.

 

 

Uso do certificado digital pelo Microempreendedor Individual (MEI)

 

A obrigatoriedade do uso do certificado digital pelo Microempreendedor Individual (MEI) ainda gera muitas dúvidas.

Para os MEI que ainda não estão familiarizados com o certificado digital, este documento eletrônico é utilizado na realização de diversos tipos de transações. Embora a legislação brasileira obrigue as empresas a utilizarem o certificado digital, o MEI, mesmo tendo colaboradores contratados, não está incluso nesta obrigatoriedade, conforme está previsto na Resolução nº 94/2011:

  • Art. 102. O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, §7).

No entanto, o uso do certificado digital para MEI na emissão de Notas Fiscais eletrônicas exige a observação de algumas regras. Acompanhe.

Quando o MEI precisa utilizar o certificado digital?

A legislação tributária varia de acordo com cada município e, por isso, a obrigatoriedade da utilização do certificado digital também varia.

Em linhas gerais, se o microempreendedor individual precisar emitir uma Nota Fiscal eletrônica à uma pessoa jurídica, o uso do certificado digital é obrigatório. O mesmo não acontece para a emissão de Notas Fiscais para pessoas físicas.

Contudo, a legislação sobre a obrigatoriedade do certificado digital pelo MEI dá margens à ambiguidade.

Na Resolução 94/2011, o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), ao mesmo tempo que desobriga o MEI a utilizar o certificado digital para compromissos principais ou acessórios, inclusive no que diz respeito ao recolhimento do FGTS (conforme o trecho destacado acima). Porém, a Resolução deixa claro a exigência de códigos de acesso para que o MEI possa realizar algumas transações.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o uso do certificado digital pelo microempreendedor digital apenas é obrigatório quando este for emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e) para pessoas jurídicas e no caso de exigência da legislação tributária de seu município.

Dessa forma, antes de adquirir um certificado digital, vale consultar a legislação de seu município.

Há benefícios em possuir a certificação digital para MEI?

Apesar de o certificado ser apenas obrigatório ao MEI que emitir NF-e ou NFC-e para pessoas jurídicas das cidades cujas legislações tributárias o exijam, a certificação garante alguns benefícios aos usuários.

O certificado digital é um recurso valioso que valida as informações de uma Nota Fiscal eletrônica e garante a segurança de outras transações. Por meio dele, o MEI tem a segurança de que os dados emitidos não sofrerão adulterações.

Além disso, o uso do certificado garante um canal direto de comunicação com a Receita Federal. Nos casos em que haja a necessidade de recuperar alguma informação perdida, o MEI poderá ter fácil acesso ao seu histórico de transações e ficar atualizado quanto às informações tributárias de seu segmento.

O certificado digital para MEI pode ser adquirido online com a apresentação do Certificado de MEI (CCMEI) e o comprovante da situação cadastral. Antes de utilizar o certificado digital é preciso conferir a documentação e os dados presencialmente em locais autorizados para que o MEI faça o download do software e passe a utilizá-lo.