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ICP-Brasil, SPED e novidades sobre Bloco K: o que o empresário precisa saber sobre os 3 conceitos

O terreno tributário, fiscal e contábil brasileiro é historicamente minucioso e intrincado, conhecido como um dos mais complexos do mundo.

Por este motivo, surgiu um nicho de negócios formado por TaxTechs, startups especializadas em auxiliar outras empresas, com soluções tecnológicas para desenvolver desafios na área tributária, diminuir custos da operação fiscal e viabilizar uma gestão de tributos mais eficiente, justamente porque nem todo executivo de grande empresa é necessariamente um especialista em gestão fiscal ou acompanha de perto as constantes mudanças na legislação e nas regras fiscais ou de identificação e comprovação digital, essenciais para o bom andamento dos negócios. 

Hoje gostaria de falar sobre três temas quentes para este mercado: ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e o Bloco K, que pode ser descrito como um livro de registros para controle de produção e estoque das indústrias, que compõe o EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), comumente chamado de SPED Fiscal, um dos pilares justamente do referido SPED.

Primeiro, a ICP-Brasil, atualmente a principal autoridade em certificação digital no Brasil, órgão hegemônico de regulamentação da ferramenta digital, criada para outorgar a inviolabilidade das transações de cunho trabalhista, fiscal, contábil e jurídico ocorridas no ambiente online em território nacional.  

Basicamente, a ICP-Brasil foi criada pelo Governo Federal para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 

Para obter um certificado digital, basta solicitar seu documento fornecendo as informações de acordo com a certificadora que mais se adequar ao perfil de sua empresa.

Mas como a ICP-Brasil se relaciona ao SPED e ao Bloco K?

É que o ICP Brasil é o instituto da assinatura digital no Brasil e todo o projeto SPED ao qual o Bloco K faz parte é baseado na assinatura eletrônica, essencial para a entrega correta do documento.

Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do ajuste SINIEF Nº 25, de 1º de Julho de 2022, foi instituída a obrigatoriedade de entrega do Bloco K para empresas, conforme divisão do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), a partir de janeiro de 2023.

O prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.

A entrega do Bloco K pode ser feita de forma simplificada ou completa:

– Simplificada – Sem as informações de quantias gastas (no mês) de insumos para a produção;

– Completa – Incluindo as quantidades gastas mensais de insumos para a produção.

Mesmo quem optar pela entrega simplificada, deve ficar atento e deixar a entrega completa já previamente preparada e guardada, pois caso haja um processo de fiscalização, o auditor fiscal tem a autoridade para solicitar o leiaute completo, o qual discrimina a quantidade exata de insumos envolvida no processo de produção.

Para quem quiser testar: por meio de uma publicação no Portal SPED, a coordenação-geral de fiscalização (COFIS) da Receita Federal disponibilizou a versão beta do PVA EFD ICMS/IPI para testes relacionados ao novo leiaute do Bloco K.

Nesta versão, que, inclusive, não permite a assinatura e transmissão de arquivos, foi implementado o novo leiaute, conforme publicado no Guia Prático 3.1.0 e que valerá a partir de janeiro do ano que vem.

O download da versão beta pode ser feito através do link abaixo: 

Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI. Clique e acesse!

Por Estéfano Rebelato de Almeida, em CryptoID

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